LEGALIZAÇÃO DA MACONHA
José Antonio Viana Rocha
RESUMO
INTRODUÇÃO
Vivemos num mundo cheio de questões polêmicas muitas por razoes morais, por princípios, valores e outras por questões políticas, econômicas, sociais; dentre outras. É obvio que todas tendo um papel destacado, outras menos, outras mais.
Entre essas esta a questão da maconha, um assunto que muitos nem pensam em discutir, impregnados por uma política histórica parcial que só veio tratando o tema sob o ponto de vista de um único interesse, que só compreende a única saída para o tema a sua total criminalização, chegando ao absurdo de até tipificar a mera discussão em torno dessa questão como apologia.
Assim, o grande potencial medicinal e comercial dessa planta ficam descartados por um posicionamento arcaico e vago.
Sabem-se muito bem quais são os problemas causados direta e indiretamente, mas a discussão não pode ficar somente nestes pontos que são importantes, mas como se sabe não é os únicos. E é exatamente por esse fato que se deve ir alem de um debate que intencionalmente prefere insistir na mera proibição.
O tema tem de ser tratado com base não só em justificativas de que se é droga tem de ser proibida, pois assim qualquer discussão se torna perdida em questões já superadas e fracas em argumentos, é só observar que atualmente vêm crescendo a indústria que exatamente a base de seus produtos substâncias consideradas drogas licitas, e não só a indústria farmacêutica, mas a indústria do tabaco e álcool por exemplo.
A questão tem de ser aprofundado e agora com a recente Lei n°11.343 de 23 de agosto de 2006, que prevê um abrandamento em relação aos usuários, é um sinal que estamos passando de uma simples política de proibição que é ultrapassada á abertura para uma possível discussão honesta e não baseada em informações superficiais.
A maconha é uma planta, e ela chega de 4 a 5 metros de altura em apenas alguns meses, seu nome cientifico é cannabis sativa,nome classificado pelo pai da taxonomia Carl Lineus no ano de 1753,sendo três as suas espécies;a cannabis sativa(a mais comum),a cannabis indica e a cannabis ruredalis.é uma planta de dois gêneros:um feminino e um masculino,mas exitem casos de em um mesmo pé haver ambas as estruturas sexuais(hermafrodita).ela produz uma substancia psicoativa ,o delta-9-tetrahidicanabinol(THC),com uma concentração média de 8%(as plantas femininas possuem maior concentração)
O THC tem a propriedade de proteger a planta dos raios solares e a de se fixar em algumas moléculas das paredes dos neurônios dos animais,inclusive o ser humano,ligando-se a esses neurônios o THC opera sutis mudanças químicas dentro das células ;esse é o efeito típico da droga.
Sendo assim os efeitos psicológicos tendem a predominar sobre os fisiológicos. Resumidamente, pode-se dizer que a maconha provoca uma leve euforia, distorções espaço-temporais, alteração do humor, taquicardia, dilatação dos vasos sanguíneos oculares, secura da boca e tontura.
Sob o ponto de vista dos que defendem a legalização da cannabis, a droga é um fraco alucinógeno, sem comparação aos narcóticos opióides ou à cocaína. Para estes grupos, a droga é uma válvula de escape para o stress da população, uma forma de se atingir um bem-estar e não está associada, de nenhuma forma, à violência: seriam a proibição e marginalização da droga as responsáveis pelas mortes relacionadas ao tráfico.
É de longa a data do convívio do ser humano com a maconha, datando de 12.000 anos em algum lugar da Ásia Central possivelmente, mas a farmacologia chinesa tem indícios de seu uso na data de 2723. Ac.
Na índia a sua historia é bem mais conhecida, havendo informações da sua importância na fabricação de tecidos,papel e uso psicoativo,como o bhang,uma bebida feita a partir das flores e folhas da planta.
Em toda a sua historia, é rica a contribuição da maconha em diversas áreas, sendo utilizada vastamente por varias culturas desde a Ásia, Europa, áfrica e a America.
Dessa forma, é explicita a falta de conhecimento em relação à maconha na historia da humanidade até mesmo por aqueles que utilizam o argumento de que se trata de algo sem nenhum valor econômico ou cientifico.
A sua vasta utilidade e aproveitamento na fabricação de objetos, produtos, sua larga facilidade de plantio (sendo uma planta que praticamente se acomoda a qualquer clima); sua resistência e eficiência como é citada quebra essa lógica de que a planta só serve para produzir droga.e mais recentemente é certa a qualidade desempenhada no tratamento de doenças ,diminuindo o sofrimento de muitas pessoas .e o que não pode de deixar de ser dito,a maconha não é tão prejudicial quanto o cigarro e o álcool,drogas que legais que são as maiores responsáveis por numeras desgraças,tragédias e grandes custos para toda a sociedade.
Assim, este é um universo carregado de afirmações nada imparciais, com ênfase centrada na mera proibição de seu consumo e na punição a qualquer tipo de uso, seja ele medicinal econômico e na punição mais diretamente do usuário, ficando complicado tratar desse tema devido à ampla política conservadora que não aborda o problema corretamente.
Enquanto isso a chamada opinião publica (a mídia e as suas várias espécies), mais vazia ainda de argumentos é presa a explicações ultrapassadas, é hipócrita declarando qualquer inicio de debate sobre essa questão, desinteressante, considerando somente que o que deve haver é mais controle e maior punição e proibição.
Vê-se assim que não é nada fácil tratar desse tema,obscurecido e deturpado,por isso a discussão não pode parar nem ficar presa a justificativas caducas,é necessário um maior dialogo e propostas realmente claras.
O tema é tão carregado de ideologia e as pessoas têm convicções tão profundas sobre ele que qualquer convite ao debate, qualquer insinuação de que estamos lidando mal com o problema já é interpretada como "apologia às drogas" e, portanto, punível com cadeia
Segundo dados da ONU, 147 milhões de pessoas fumam maconha no mundo, o que faz dela a terceira droga psicoativa mais consumida do mundo, depois do tabaco e do álcool. A droga é proibida em boa parte do mundo, mas, desde que a Holanda começou a tolerá-la, na década de 70, alguns outros países europeus seguiram os passos da descriminalização.
Itália e Espanha há tempos aceitam pequenas quantidades da erva - embora a Espanha esteja abandonando a posição branda e haja projetos de lei, na Itália, no mesmo sentido.
Portanto, carecemos de debate e mais informações para sabermos realmente quais são os verdadeiros interesses que influenciam toda essa discussão e política sobre a maconha.
2.FUNDAMENTAÇÃO
É interessante saber como toda essa situação na qual a proibição é o melhor exemplo começou, assim fica mais fácil de tentar compreender toda essa política conservadora.
A situação é que a cannabis sativa sempre foi uma droga utilizada pelos chamados “grupos perigosos”, principalmente nos Estado Unidos onde tudo começou, (exatamente na maior crise financeira que o mundo já passou, na década de 30), assim, com a chamada lei seca, a venda de bebidas alcoólicas sendo proibida,o consumo da cannabis aumentou,sendo quase que generalizado o seu uso por imigrantes e negros e sendo essas pessoas como se sabe indesejadas na sociedade americana, eram criadas forma de coibir quando não a entrada, a permanência e em ultimo caso, como em relação aos negros principalmente, a convivência.
Assim, como controlar ainda mais estas pessoas perigosas e indesejadas, senão de uma maneira em que pudesse atingi-los generalizadamente através da proibição do uso de uma droga que já fazia parte do seu cotidiano.
Prende-los precisamente por serem negros ou mexicanos não ficaria nada bom numa sociedade que tem como princípios a liberdade e a igualdade e o estado de direito como garantias individuais.
E foi essa simplesmente a verdadeira justificativa para se proibir o consumo da cannabis,razões políticas e sociais,nada de questões cientificas que como se sabe eram nenhumas e até hoje são poucas as pesquisas sérias sobre os efeitos da cannabis,existe sim ,tanto pesquisas apontam benefícios como outras que apontam riscos,mas todas deixam bem claro que é pequeno se comparado ao álcool por exemplo.
Dessa forma, a proibição precisamente aconteceu no ano de 1937, depois de várias campanhas que insistiam na generalização de que alguns imigrantes após o uso da cannabis cometiam crises terríveis, eram historias fantásticas de casos absurdos cometidos sob o efeito da cannabis, assim o terror tomou conta e uma ampla campanha antimaconha se espalhou.
No Brasil não foi diferente, desempenhando seu papel de acatar subservenientemente todas as decisões de Washinton, Getulio Vargas em 1938 adota leis que também proíbem o seu consumo e o seu uso para outros fins diferente do psicoativo.
Antes disso no Brasil ela era amplamente utilizada sendo vendida em farmácias com o nome de cigarros índios ou cigarros da paz, indicada para curar sintomas de asma e para insônia.
Assim, foi criada uma pressão mundial que se tornou concreta e oficial com uma recomendação da ONU ,em 1960,que proibia a maconha em todo o mundo, e fazia poucas recomendações às outras drogas como o álcool e o tabaco, campeões mundiais de prejuízos para a humanidade.
Dessa maneira é totalmente óbvio que a sua proibição se deveu somente por uma questão de controle social e é claro que não poderia ser esperada abertamente esta justificativa para a proibição senão as outras que atualmente tornaram-se superadas.
Hoje a situação é diferente, a maconha não é utilizada somente por aquelas minoria desprezada, mas, e principalmente por pessoas de setores da classe media e da classe mais privilegiada, o que coloca o tem agora em outra situação, pois esta dentro dos lares de pessoas que influenciam na política do país, é só observar que até o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso apóia a descriminalização do uso da maconha, e também é só pensar um pouco sobre a chamada lei de usuários, que é menos branda em relação às outras legislações que tratam do tema
Como já foi colocado existem registros do da maconha como medicamento há pelo menos 5 mil anos. No século XIX, a droga passou a ser utilizada na Europa, graças a estudos que descreviam suas propriedades médicas, especialmente no alívio da dor de origem nervosa e na ação de relaxamento muscular.
E mais ainda para complementar no Brasil o Formulário e Guia Médico, de Pedro Napoleão recomendava em1888 o uso de cigarrilhas contendo o princípio ativo da maconha para combater bronquite crônica, asma e tuberculose.
Em 1930, o Catálogo de Produtos Farmacêuticos foi publicado com indicações da maconha como calmante e anti-espasmódico, em quadros de dispepsia, insônia, nevralgia, perturbações mentais e asma. Entretanto, a maconha passou a sofrer de uma verdadeira “demonização”. Além disso, houve à época o lobby da indústria da fibra sintética, o representante do Ministério da Saúde dos EUA, que investiu fortemente contra a maconha, era sócio de fábricas produtoras da nova fibra. A recente retomada de estudos sobre da maconha, com a identificação de seus componentes químicos, contribuiu para melhorar o status social da planta. Além da descrição de 66 canabinóides, entre eles o THC, já se sabe que existem dois endocanabinóides naturais, produzidos pelo cérebro. Os estudos seguintes levaram ao desenvolvimento de um antagonista dos receptores cerebrais para o THC. O avanço das pesquisas fez com que se comprovassem os efeitos do THC na redução das náuseas e vômitos pós-quimioterapia e o aumento do apetite em pacientes de AIDS e câncer. Estudos mostram ainda a grande eficácia da maconha, mesmo na forma do cigarro, em atenuar as dores neuropáticas entre pacientes com esclerose múltipla. Atualmente, 13 estados dos EUA permitem o uso controlado da substância. Na Holanda, a maconha já é considerada medicamento, sendo cultivada pelo próprio governo e distribuída no sistema de saúde mediante controle. Alemanha, Suíça, Reino Unido e Canadá já têm suas Agências Nacionais da Cannabis, exigência da ONU para a comercialização para fins terapêuticos. No Brasil, apenas a Unifesp e USP/Riberão Preto realizam pesquisas com a maconha na área clínica. Para desenvolvê-las, é preciso aprovar o projeto primeiro na Comissão de Ética da instituição e depois na Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep). Daí, o pesquisador precisa obter a licença para importação do princípio ativo ou para obter a droga no país, o que não é fácil, pois existe burocracia não só para o estudo com a maconha, mas com as plantas medicinais em geral.
Portanto, sabe-se que todo o problema que se colocava antes em relação à maconhacomparado ao de outras drogas é muito pequeno, mas deve-se entender que todo problema por menor que seja é um problema e deve ser enfrentado e solucionado com o menor número de danos e não mais com falsas desculpas, pois não há mais espaço para pensamentos sem base e com argumentações vazias
Existe hoje um alto consumo das chamadas drogas licitas e o seu comércio gera lucros enormes para essas indústrias e ao mesmo tempo o papel demolidor que ela tem, com taxas altíssimas de doenças em conseqüência do consumo dessas drogas e os números que indicam o quão forte é essas drogas como impulsionador de violência, sem adentrar muito também no problema das chamadas drogas pesadas que agora não estão somente presentes em círculos reduzidos,mas espalhados pelas periferias do pás,gerando mortes e lucros para os traficantes.
Quem acaba assim suportando todas as conseqüências somos nós. A cocaína e crack numa velocidade rápida tomam conta da vida dos jovens, assim também com o cigarro e o álcool, e veja que essas e outras mais não têm nenhuma ou quase nenhuma importância medicinal, como a maconha tem, que ao contrario é rica e muito produtiva.
Com essas observações não se está tentando absolver a maconha, nem querer utilizar o argumento de que se existem drogas licitas, porque então a maconha não é logo descriminalizada, não é bem isso, mas que assim ficamos parados sem outra perspectiva para essa determinada situação e continua-se tratando dos os temas de relevante importância de forma demagógica e sem mais nenhuma consideração eficaz.
Sendo assim, sabem-se ao certo quais são as dificuldades que todos vivemos mais diretamente comunidades inteiras que vivem sob o jugo de traficantes e milhares de jovens destruídos, e ainda assim não queremos perceber que o que é preciso são políticas publicas capazes de superar esses problemas, deixando de lado essa política de violência que nenhum resultado satisfatório trás realmente.
COCLUSÃO
Assim, está mais do que no momento de se pensar realmente em mudar essa situação para melhor, aonde todas as possibilidades chegam analisadas de maneira mais clara possível, pois temos todo um potencial muito grande em torno desse tema e não podemos ficar para trás presos a conclusões atrasadas
Estamos no momento de encarar o tema não mais como um problema, mas sim com algo que pode nos trazer boas perspectivas, concretas e eficazes.
É só observarmos que em muitos países são tomadas direções importantes, sempre com políticas públicas serias e aproveitamento da cannabis para uso medicinal,o que é um grande avanço
Enquanto isso não devemos deveram ficar parados, o momento é para solucionar a questão e ir em frente.
É só observar também que mesmo no Brasil temos mudanças significativas, como a com a Lei 11.243/06 que dentre todas as que já foram propostas em nosso país, essa é que mais faz
alterações relevantes,como a não punição do usuário de entorpecentes com prisão, o que está absolutamente correto. (Não houve a descriminação do porte de droga para uso próprio, que continua sendo infração penal, apenas foi abrandada a reprimenda, que não mais implicará privação de liberdade).
No artigo 28 da nova lei, estão previstos para o usuário: advertência, prestação de serviços à comunidade e medida educativa, as duas últimas pelo prazo mínimo de cinco meses, ou ainda, em caso de descumprimento das sanções aplicadas, poderá haver admoestação verbal e pena de multa. Além disso, a lei determina que o poder público coloque à disposição do dependente, gratuitamente, estabelecimento de saúde para tratamento especializado.
A disponibilidade de atendimento à saúde do dependente de drogas é da maior importância, pois consiste na única forma potencialmente eficaz de sua recuperação e reintegração social.
No entanto, tal providência requer grandes investimentos do Estado, que está muito longe de atender a essa demanda atualmente. Além disso, não convém internar esse tipo de paciente em estabelecimentos que cuidam de distúrbios psiquiátricos em geral, pois a convivência com doentes mentais não ajuda o dependente de drogas a melhorar suas condições psicológicas.
Como a própria Lei usa o termo “tratamento especializado”, será preciso criar locais públicos verdadeiramente adequados, ou fazer parcerias com a iniciativa privada.
Alguns profissionais da área médica, jurídica e social chegaram a alimentar expectativas de que a nova lei não mais punisse o usuário ou dependente de drogas com sanções criminais e, nesse caso, seriam tomadas apenas medidas sanitárias e de saúde pública com relação ao consumo.
No entanto, esse pensamento não vingou por se ter entendido que o Estado precisaria acompanhar e, às vezes, induzir ao tratamento. O objetivo é a mudança de comportamento do dependente ou de quem está prestes a se tornar um, por meio da intervenção direta da Justiça.
Nesse sentido, o Sisnad reconhece que o uso indevido de drogas é um fator prejudicial à qualidade de vida do indivíduo e à sua relação com a comunidade. Bem por isso, determina a formação de profissionais da área de educação para a prevenção ao uso de drogas nos três níveis de ensino e a implantação de projetos pedagógicos nas instituições de educação.
Com relação ao traficante, a nova lei endureceu. Aumentou as penas que eram anteriormente de três a 15 anos, para de cinco a 15 anos de reclusão, cumulados com o pagamento de multas.
Uma outra inovação referente ao conceito de traficante de drogas trazida pelo Sisnad é a diferenciação daquele que cede eventual e gratuitamente uma porção de drogas para outra pessoa, de quem comercializa o entorpecente. De acordo com a lei anterior, mesmo quem fornecesse gratuitamente pequena quantidade de droga para um amigo, a fim de consumirem juntos, estaria sujeito à pena prevista para o tráfico, ou seja, de três a 15 anos de reclusão.
A nova lei, embora continue reprovando esta conduta que, sabe-se, é corriqueira entre usuários, estipula uma pena menor, de seis meses a um ano de detenção, mais multa.
Nessa linha de estabelecer uma gradação mais definida entre as várias maneiras de se promover a circulação das drogas, a nova lei diferencia o ato financiar ou custear o tráfico, prevendo uma pena bastante severa que vai de oito a 20 anos de reclusão.
Haverá, ainda, punição específica para quem conduzir embarcação ou aeronave após consumir drogas, expondo a dano a integridade de outras pessoas.
Por sua vez, o acusado que colaborar com a investigação, identificando comparsas e ajudando a recuperar o produto do crime, terá sua pena reduzida de um a dois terços.
Os bens obtidos com o tráfico de drogas estarão sujeitos a apreensão e seqüestro, desde o inquérito até a decisão final do processo, o que dificultará bastante a atividade econômica ligada ao crime organizado de maneira geral.
A nova lei não se esqueceu de prever a cooperação internacional no combate ao tráfico de drogas, pois é evidente que esse comércio não tem fronteiras e é impossível reprimi-lo se não houver intercâmbio de informações e de inteligência policial entre os países.
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